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Especialista na Compra e Venda
de Imóveis Comerciais Locados
Tipos de contrato
Contratos Típicos
Contratos de locação nos termos da Lei 8.245 de 1991, atualizados anualmente pela inflação e a cada três anos pelo mercado (revisional).
Contratos Atípicos
Contrato de locação firmado no âmbito do Art. 54-A da Lei 12.744/2012 com o objetivo de remunerar o investidor pelo desembolso realizado. O preço acordado, portanto, dificilmente é balizado por parâmetros de mercado, são contratos por longos períodos e muito sólidos.
Built-to-suit (BTS)
Investidor constrói um imóvel de acordo com as especificações técnicas que atendam às necessidades operacionais do futuro locatário.
SALE-AND-LEASEBACK (SLB)
Investidor adquire um imóvel do próprio inquilino para quem irá alugar. O futuro locatário é, portanto, o ocupante atual do imóvel.
BUY-TO-LEASE (BL)
Investidor adquire imóvel de terceiros a fim de atender às necessidades do futuro locatário, o qual firmará no ato da compra contrato locação com o próprio investidor.
Quanto à forma do empreendimento:
Locação de Imóvel Pronto – Quando o locador já possui o imóvel e faz a locação, onde o locatário será o responsável pelos acabamentos e adequações ao seu negócio. Enquadra-se para locações típicas.
Locação de Superfície – Quando o locador possui o terreno e loca a área para que o locatário desenvolva a construção do prédio conforme as suas necessidades.
Esse tipo de locação pode ser típico ou atípico com cláusulas que garantam a permanência do inquilino por tempo determinado, após o fim do contrato a obra passa a pertencer ao locador.
Locação Shell (concha) – Quando o locador constrói o imóvel nas
especificações informadas pelo locatário e entrega a obra sem os acabamentos, os quais ficam sob responsabilidade do inquilino.
É uma locação que permite contratos atípicos com prazos e garantias reais que cubram o custo de construção e a remuneração do locador.
Locação BTS – Quando o locador constrói o imóvel nas especificações e acabamentos informados pelo locatário e entrega a obra pronta para o uso do inquilino.
É uma locação que permite contratos atípicos com prazos e garantias reais que cubram o custo de construção e a remuneração do locador